ASSESSORIA, CONSULTORIA E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Nosso compromisso é auxiliar empresas e organizações a navegar pelo complexo universo da legislação ambiental, oferecendo soluções personalizadas e estratégicas para garantir a conformidade e a sustentabilidade.
Quem Somos
A KUKA Ambiental é uma empresa registrada no Conselho Federal e Conselho Regional de Biologia da 7ª Região, autorizada a atuar com Atividades na área de Legislação Ambiental, Gestão Ambiental e Licenciamento Ambiental. Uma empresa que vem se solidificando ao longo dos anos e que propõe soluções sustentáveis para empresas públicas e privadas, visando o compromisso e o cumprimento das legislações ambientais.
Nossos Serviços
Licenciamento ambiental: entenda o que é e como funciona.
Por Karla Kuka Martini Delfine, janeiro de 2024.
- O licenciamento ambiental é um processo através do qual as autoridades ambientais concedem autorização para operações que de alguma forma utilizam ou interferem nos recursos naturais.
- O licenciamento ambiental foi estabelecido pela Lei 6.938 de 31 de Agosto de 1981, que trata da Politica Nacional do Meio Ambiente e define normas de proteção, preservação, melhoria e recuperação ambiental, de forma a preservação ambiental. A lei estabelece que “A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.”
- O empreendedor deverá providenciar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente antes de qualquer atividade potencialmente poluidora.
- Para a implantação de qualquer atividade potencialmente poluidora, é muito importante que o empreendedor conheça a viabiliade locacioanal, a fim de serem atendidas todas as regras impostas pela legislação ambiental. Ter conhecimento da Lei de Uso e Ocupação do Município pretendido (Lei de Uso e Ocupação do Solo). Se informar se a atividade é permissível para essa localidade pretendida para instalação.
Etapas do Licenciamento.
As etapas do licenciamento ambiental são: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Simplificada (LAS), Dispensa de licenciamento ambiental (DLAE). Cada uma possui critérios específicos para adequação e concessão.
O Decreto 99.274/90 e a Resolução 237/97 do CONAMA são normativas fundamentais relacionadas ao licenciamento ambiental.
Esse Decreto 99.274/90 regulamenta a Lei 6938/81, que dispõe em seu Art. 19 os tipos de licenças que serão expedidas pelos órgãos ambientais. E, no mesmo sentido, Resolução 237/97, em seu Art. 8º, indica as mesmas três licenças que são expedidas pelo Poder Público.
De forma geral, as principais modalidades de licenciamento ambiental expedidas são:
Aprova a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase preliminar do planejamento atestando a sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação, bem como suprindo o requerente com parâmetros para lançamento de efluentes líquidos e gasosos, resíduos sólidos, emissões sonoras, além de exigir a apresentação de propostas de medidas de controle ambiental em função dos possíveis impactos ambientais a serem gerados.
Autoriza a instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental.
Autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.
É concedida antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade e, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e a operação de empreendimento ou atividade, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser atendidas. A concessão da LAS geralmente está associada à classificação do empreendimento quanto ao grau de impacto ambiental gerado, sendo aplicada à empreendimento ou atividades de pequeno ou micro porte e baixo potencial poluidor.
A Dispensa de Licenciamento pode ser concedida a empreendimentos e atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental.
Saiba o que é o Plano de Gerenciamento para Prevenção e Controle de Dengue – PGPCD
Estudos Ambientais
Vai construir, instalar ou ampliar ? Conte com a nossa experiencia para obter a Licença Ambiental de acordo com a modalidade que pretente atuar. Com 21 anos de experiência profissional.
Realizamos todo processo de licenciamento dos empreendimentos relacionados a comercio e serviço.
O licenciamento ambiental industrial é realizado em etapas, sendo necessária a avaliação por profissionais capacitados do local onde são desenvolvidos as atividades industriais e o estudo dos impactos causados, com a criação de um documento que aponta todos impactos e soluções para evitar possíveis problemas existentes ou para prevenir o surgimento de impactos negativos.
Realizamos todo o processo de licenciamento ambiental, junto ao IAT, IBAMA e ANM. Todo processo relacionado a ANM é desenvolvido e acompanhado pelo profissional Geólogo ou Engenheiro de Minas.
Realizamos todo processo de Regularização e Licenciamento em acordo com a LEGISLAÇÃO atual vigente.
Realizamos todo processo de Regularização e Licenciamento em acordo com a LEGISLAÇÃO atual vigente.
Serviços ofertados:
-Acompanhamento do licenciamento, Instituto -Água e terra (IAT);
-Atendimento a condicionantes das licenças;
-Atendimento a solicitações, feitas pelo órgão ambiental;
-Manifesto de transporte (MTR);
-Certificado de destinação final (CADEF);
-Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP);
-Declaração de Carga poluidora;
-Projetos Ambientais;
-Projetos arquitetônicos;
-Plano de Controle Ambiental (PCA);
-Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
-Treinamentos ambiental e de segurança do trabalho;
-Assessoria nas duvidas referentes as questões ambientais;
-Assessoria em questões de Segurança do Trabalho;
-Relatório técnico de vistoria;
-Renovações e alterações nas licenças.
A correta gestão dos resíduos sólidos tem sido um grande desafio para a sociedade desde que se tomou a consciência de que a disposição incorreta dos mesmos e o grande volume gerado são causadores de impactos ambientais como a proliferação de vetores, contaminação do solo, da água, do ar, etc.
A Gestão ou Gerenciamento de Resíduos Sólidos tem por objetivo organizar e minimizar a geração, segregação, transporte interno, acondicionamento, transporte externo e destinação final dos resíduos gerados em todas as atividades industriais, comerciais e de serviço.
O que é o Serflor e quem precisa possuir o Certificado?
Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória (SERFLOR)
CADASTRO – O Cadastro de Consumidores é exigido para pessoas físicas e jurídicas, especialmente produtores e empresas, que consomem ou comercializam matéria-prima, produto ou subproduto de origem florestal, conforme o Decreto Estadual nº 1940/1996. O Certificado de Registro do SERFLOR, com validade anual, com vencimento em 31 de março de cada ano, poderá ser renovado após a emissão do boleto de renovação e o pagamento do boleto.
Licença Prévia (LP),Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Simplificada (LAS), Dispensa de licenciamento ambiental (DLAE).
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser elaborado por todos os empreendimentos considerados grandes geradores e passíveis de licenciamento ambiental. É gerido atualmente pela Lei Federal 12.305, de 02 de agosto 2010 que “Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências;”
Segundo a resolução nº 307/2002 a segregação e destinação dos resíduos da construção civil é de obrigação do empreendedor, o PGRCC deve ser elaborado anteriormente ao início das obras, executado durante toda a construção do empreendimento e o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RGRCC) deve ser apresentado no final da obra como condicionante da Licença de Operação ou de Habitação.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS) baseia-se na resolução da ANVISA – RDC 306 e do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA 358. É um conjunto de normas que visa o gerenciamento, manuseio, transporte e destinação final dos resíduos gerados em empreendimentos de saúde e ambulatórios.
-Elaboração de requisição de Autorização Ambiental no IAT.
-Realização de inventário de aves, mamíferos, anfíbios, repteis e abelhas.
Por meio da Resolução SESA nº 29/2011 o Governo do Estado do Paraná torna obrigatório a elaboração de um Plano de Gerenciamento para Prevenção e Controle da Dengue – PGPCD.
O Plano de Gerenciamento para Prevenção e Controle da Dengue deve descrever toda caracterização dos materiais recebidos, armazenados e comercializados pelo estabelecimento e/ou manejo dos potenciais criadouros do mosquito vetor da dengue.
Com elaboração do PGPCD é estabelecido uma forma de melhorar o processo de prevenção e controle da dengue no Estado do Paraná, por meio de medidas preventivas, educação ambiental e treinamento.
A medida tem como objetivo contribuir para redução do risco de proliferação do mosquito Aedes aegypti no Município, o empreendedor deve protocolar o documento nas Secretarias Municipais da Saúde quando iniciar as atividades (alvará), reforma, ampliação ou alteração quando solicitado pela autoridade competente.
Após o PGPCD é realizado vistoria do empreendimento para garantir a autenticidade das medidas elaboradas.
Para mais informações e solicitação de orçamento para adequação do empreendimento entre em contato conosco pelo nosso WhatsApp ou telefone. Estamos disponíveis para solucionar qualquer dúvida.
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